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Dor! Ângela Ferreira não está grávida do falecido marido. Entenda o que aconteceu

Ângela Ferreira está a correr contra o tempo, mas continua a lutar para concretizar o sonho dela e do falecido marido.

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Esta quarta-feira, dia 27 de abril, o “Jornal das 8”, da TVI, transmitiu a reportagem especial “Amor Sem Fim”. O jornalista Emanuel Monteiro tem acompanhado a história de Ângela Ferreira que luta para engravidar do falecido marido. Nesta última reportagem revelou-nos se conseguiu engravidar na primeira inseminação artificial.

“Amor Sem Fim” contou aos portuguesas a história de Ângela Ferreira que desde fevereiro de 2020 luta para engravidar do falecido marido, Hugo, que partiu na sequência de um cancro terminal.

A história de amor de Ângela e Hugo é tão forte que 24 horas antes de falecer, o casal casou-se no Hospital: “Ele só teve forças para dizer sim”, revela a entrevistada. Ainda assim, o primeiro sonho de ambos foi concretizado.

Porém, ficou outro por realizar: a construção de uma família, a vontade de ter filhos. Então, Ângela tem lutado por engravidar do falecido marido.

No dia em que o marido faleceu, Ângela perguntou imediatamente a uma médica do Hospital se poderia recorrer ao processo de Fertilização In Vitro, mas a resposta foi negativa.

Juntamente com o jornalista Emanuel Monteiro, a história de Ângela chegou ao Parlamento e, em novembro de 2021, finalmente conseguiu a aprovação da realização da inseminação pós-morte.

A 21 de fevereiro do presente ano, Ângela realiza a primeira Inseminação Artificial. Alguns dias depois, desloca-se ao Hospital de Santo António, no Porto, para fazer as análises e saber se realmente está grávida. Mas, o resultado não foi o esperado: Negativo.

A taxa de sucesso de Inseminação Artificial é de apenas 10%, complicando a situação de Ângela que sempre preferiu recorrer à Fertilização In Vitro, por ter mais chances de engravidar.

O problema surge quando a Entidade Reguladora da Medicina da Reprodução explica que Ângela só poderá recorrer à Inseminação Artificial, tal como consta no artigo 22º. Porém, de acordo com o artigo 26º, aprovado desde novembro, a Fertilização In Vitro pode ser feita nas mesmas circunstâncias pós-mortum.

Ângela promete continuar a lutar pela melhor opção, por enquanto sente que está “a correr contra o tempo” e que a Entidade Reguladora está a agir de forma discriminatória e de má fé.

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